Nós somos a AkzoNobel. Provavelmente você nos conhece.
Estamos presentes em casas, edifícios, navios, carros, ou seja, em toda superfície onde há oportunidade de trazer mais cor, vida e proteção.
E fazemos isso por meio do nosso portfólio de marcas de tintas e revestimentos, que inclui Coral, Sparlack, Alabastine, Wanda, Mactra, Sikkens, International e Interpon, contando com mais de 33 mil pessoas em mais de 150 países. Provavelmente, você está perto de uma das nossas soluções agora.
E todo esse universo se converte em uma rede de oportunidades para aprender e se desenvolver. Da Holanda à Colômbia, do Brasil aos Estados Unidos, da América Latina para tantas outras regiões ao redor do globo, com profissionais que estão empenhados em criar soluções significativas para o mundo real.
Somos pioneiros em inovar através dos nossos produtos e das nossas ações. Levamos sustentabilidade a sério. A nossa inovação é feita para contribuir com um futuro melhor para as futuras gerações.
Por isso, buscamos pessoas que queiram viver nosso propósito, aprender, crescer e se desenvolver. Nosso universo de possibilidades se abre para quem anseia por mudanças sem medo, que estejam dispostas a se desafiarem em um ambiente dinâmico, que se adaptem a diversos cenários e encarem os desafios com paixão, coragem e entusiasmo. Queremos pessoas diversas e únicas, que estejam dispostas a colocar a mão na massa para criar soluções significativas e reais.
Pelo 9º ano consecutivo, fomos reconhecidos como Top Employer no Brasil na edição de 2025. Esse reconhecimento reafirma o nosso compromisso de sermos um empregador de referência, oferecendo aos colaboradores um ambiente que promove o desenvolvimento, a inovação e o bem-estar.
Então te convidamos: vem ser AkzoNobel. Juntos pintamos um futuro melhor!
NOTAS EXPLICATIVAS
Em atendimento à Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (Lei 14.611/2023), sancionada em julho de 2023, a AkzoNobel compartilha os relatórios de transparência elaborados e disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na oportunidade, esclarece que (i) os dados informados foram gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem levar em conta o Artigo 461 da CLT, ou seja, variações de salário em razão de tempo de empresa, tempo no cargo ou perfeição técnica; e (ii) A metodologia utilizada para elaboração do relatório não foi disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, impedindo uma avaliação dos dados pela empresa.